Ficam revogadas as disposições contrárias ao presente Decreto.

O comércio em geral deve atender um público de 25% do PPCI de cada estabelecimento por vez.
O Camping da Praia do paredão, bem como as práticas esportivas, permanecem canceladas até nova posição do Governo do Estado. Aglomerações em Praças Públicas estão proibidas. 

Data de publicação: 06/01/2021

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