Os veículos comprovadamente abandonados ou objetos depositados em passeios, vias ou logradouros por período de tempo superior a 15 (quinze) dias serão automaticamente recolhidos, ficando sob a guarda do poder público municipal.

O Executivo Municipal, informa da remoção de veículos abandonados em vias públicas do Município de Lavras do Sul, e dá outras providências.
A prática de abandono de veículos em vias públicas tornou-se um problema em nosso município, causando transtornos, em especial por representar um risco à saúde pública e ao meio ambiente. Nesse sentido, seguindo o Art. 8º do Código de Obras e Posturas do Município: Os veículos comprovadamente abandonados ou objetos depositados em passeios, vias ou logradouros por período de tempo superior a 15 (quinze) dias serão automaticamente recolhidos, ficando sob a guarda do poder público municipal.
Ainda como consta no parágrafo único: os veículos ou objetos sob depósito e guarda do poder público municipal, após 60 (sessenta) dias de seu recolhimento, se não reclamados, e após publicação de edital de chamamento, serão vendidos em hasta pública, correndo por conta do proprietário todos os custos de recolhimento, depósito e do leilão.
Portanto, conforme a legislação vigente, o Município fiscalizará os veículos em visível estado de abandono.

Fonte: Assessoria de Comunicação/PMLS

Data de publicação: 06/03/2023

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