O decreto traz definições sobre a suspensão geral de atividades entre 22h e 5h, a partir deste sábado (20). A medida valerá, pelo menos, até o dia 2 de março.

O governo do Estado publicou, na tarde deste sábado (20), o decreto 55.764 que traz as definições sobre a suspensão geral de atividades entre 22h e 5h para todo o Rio Grande do Sul, independente da bandeira na qual os municípios estejam classificados. A medida começa a valer já a partir desta noite e segue até, pelo menos, a manhã do dia 2 de março.
A suspensão de atividades nesse determinado horário não implica em toque de recolher, uma vez que as pessoas poderão circular pelas ruas. A não abertura ao público de qualquer estabelecimento tem o objetivo de evitar aglomerações. Também ficam proibidas festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações em recintos ou em áreas internas e externas de circulação ou de espera. As regras valem para restaurantes, bares, pubs, centros comerciais, cinemas, teatros, auditórios, casas de shows, casas de espetáculos e similares, entre outros, que realizem atendimento ao público, com ou sem grande fluxo de pessoas. A proibição também vale para faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas de prédios e estabelecimentos, públicos ou privados. 
A suspensão de atividades à noite e madrugada não se aplica a farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população vulnerável, postos de combustíveis e estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros. A suspensão geral também não atinge atividades industriais noturnas.
Normas municipais que conflitem com essas determinações estão igualmente suspensas. Ou seja, a suspensão geral de atividades vale para todo o Estado, inclusive regiões em bandeira vermelha e regiões que aderiram ao sistema de cogestão regional.

Confira o Decreto 55.764, de 20 de Fevereiro de 2021.

Fonte: Secom/RS

Data de publicação: 20/02/2021

Créditos: AI/Gabinete

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