Lavras do Sul dá um grande salto de qualidade educativa ao elaborar, de forma democrática e participativa, o Plano Municipal de Educação – PME, para os próximos dez anos. O PME trata do conjunto da educação, no âmbito municipal, expressando uma política educacional para todos os níveis, bem como as etapas e modalidades de educação e de ensino. É um Plano de Estado e não somente um Plano de Governo. Sua elaboração está preconizada no Plano Nacional de Educação – PNE. Este processo de construção coletiva, com a demonstração de um forte espírito de cidadania, autonomia e de comprometimento, com a formação plena dos cidadãos, nos anima e nos aponta para um caminho em que a educação é alicerce para o desenvolvimento da sociedade do conhecimento, marca do século XXI. O PME preconiza o que está posto no Plano Nacional de Educação. De forma resumida, os principais aspectos norteadores abordados são: a elevação global do nível de escolaridade da população de Lavras do Sul; a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis; a redução das desigualdades sociais e regionais, no tocante ao acesso e à permanência, na educação pública; e a democratização da gestão do ensino público nos estabelecimentos oficiais. O Plano Municipal de Educação – PME, do município de Lavras do Sul respalda-se nos marcos normativos norteadores da elaboração dos Planos, coerente com o Plano Nacional de Educação – PNE e ao Plano Estadual de Educação – PEE que fundamentaram todo o processo de construção do texto base do PME. A Constituição Federal no Art. 211 determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. Conforme o § 4º deste artigo, na organização de seus sistemas de ensino, os entes federados definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. O Art. 214 define que a lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação, de duração Decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei n° 9.394/96 em seu Artigo 1° estabelece a diferença no conceito sobre educação e educação escolar: “A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”. Esperamos que o Plano Municipal de Educação de Lavras do Sul aponte para uma Educação Plena, que contribua para a formação de cidadãos, com uma nova visão de mundo, em condições para interagir, na contemporaneidade, de forma construtiva, solidária, participativa e sustentável.

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