Lavras do Sul deverá seguir Decreto que será publicado amanhã (27).

Com a decisão de suspender temporariamente a cogestão regional, a partir deste sábado (27), e de antecipar a vigência do mapa da 43ª rodada do modelo de Distanciamento Controlado também para sábado, todas as regiões do Rio Grande do Sul deverão seguir os protocolos de bandeira preta pelo menos até 7 de março.
As medidas foram anunciadas pelo governador Eduardo Leite nesta quinta-feira (25), a intenção da bandeira preta do Distanciamento Controlado é instituir o alerta máximo e reforçar a necessidade de cumprimento dos protocolos e das regras sanitárias.
Não é o mesmo que decretar lockdown, medida mais extrema que foi adotada em alguns Estados e em outros países, que impõe medidas mais rígidas para conter a circulação do vírus.
Com o cenário atual do sistema de saúde, as regras mais restritivas irão valer até o próximo domingo, em todas as regiões.
São elas:
- No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente. Os serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
- Restaurantes podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias, pubs e bares. Salões de beleza e barbearias permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
- Comércio atacadista e varejista de itens essenciais (mercado, fruteira, farmácia, agropecuárias, hotéis, funerárias e postos de combustíveis – este está proibida a parte de conveniência) pode funcionar de forma presencial, mas com restrições: equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. Comércio de veículos, atacadista e varejista não essenciais ficam fechados.
- Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.
- No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
- As academias, os centros de treinamento, as quadras, os clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.
- Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
- Missas e serviços religiosos podem operar SEM atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
- Os bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual a clientes, sob agendamento, com 50% dos funcionários.


Por: Bruno Fernandes/Imprensa PMLS

Fonte: AI/Gabinete

Data de publicação: 26/02/2021

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