Confira as definições de novas atividades que admitem atendimento presencial, desde que observados os protocolos correspondentes.

Academias
O funcionamento dos espaços não poderá, neste momento, ser destinado a aulas, treinamentos ou prática de condicionamento físico de qualquer tipo. Academias, centros de treinamento e estúdios só poderão ter atendimento presencial exclusivo para atividade de reabilitação, em que o tempo seja fator responsável por declínio abrupto ou irreparável da saúde, por profissional de educação física ou fisioterapeuta devidamente registrado no respectivo conselho de classe. Além disso, o atendimento deve ser individual, com hora marcada, em local reservado e sem compartilhamento de espaço ou equipamentos com outras pessoas. O paciente/cliente deve ser acompanhado do profissional com registro em prontuário de saúde contendo exame físico e impressão de saúde com descrição objetiva das perdas devido à suspensão da atividade afetada pelo tempo e conduta específica para reabilitação.
 
Comércio
Entre os ajustes, o governo deixa claro os itens que não podem ser expostos nos supermercados, já que só podem ser comercializados itens essenciais para reduzir a circulação de pessoas.
  • eletroportáteis e eletrônicos, ressalvados itens de informática, de telefonia e os relacionados ao preparo e à conservação de alimentos;
  • beleza e perfumaria;
  • decoração;
  • vestuário;
  • brinquedos e jogos;
  • esporte e lazer; e
  • cama, mesa e banho, ressalvados itens relacionados ao preparo e à conservação de alimentos.
 
Restaurantes, bares e pubs.
Poderão atuar por meio de tele-entrega, drive-thru e take-away, proibida a abertura para atendimento direto ao público.
 
 
 
 
Petshops
Podem funcionar com 25% dos trabalhadores. E os clientes poderão agendar o atendimento e buscar e levar os animais, assim como se utilizar da modalidade de tele-entrega.
 
 
Todo o Rio Grande do Sul está, pela terceira semana consecutiva, em bandeira preta, sem permissão para cogestão regional, ou seja, sem flexibilizações. O município somente pode adotar medidas mais restritivas que as fixadas pelo Estado do Rio Grande do Sul.

Fonte: Imprensa PMLS

Data de publicação: 15/03/2021

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